Solteiros (brasileiros maiores de 18 anos)
- Certidão de nascimento
- Identidade
- CPF
- Prova atual de residência
- Duas testemunhas maiores de idade
- Qualificação, por escrito, dos noivos, dos pais e das testemunhas.
- Certidão de casamento com averbação do divórcio
- Partilha dos bens do último casamento
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência atual
- Qualificação, por escrito, dos pais e das testemunhas.
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Obs: caso os noivos divorciados não comprovem a partilha de bens do casamento anterior ou a sua não existência, serão obrigados a casar sob o regime de separação legal de bens.
- Certidão de casamento do(a) noivo(a)
- Certidão de óbito do cônjuge falecido(a)
- Inventário de bens
- Identidade
- CPF
- Comprovante atual de residência
- Identidades de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Qualificação, por escrito, dos noivos, dos pais dos noivos e das testemunhas
- Obs: caso o casamento se realize sem o resultado da partilha de bens, os noivos se obrigam a casar sob o regime de separação legal de bens
- Certidão de nascimento
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Identidades de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Qualificação, por escrito, dos noivos e das testemunhas
Certidão de nascimento
Passaporte com foto e data de validade do visto
Ficha consular de declaração de estado civil
Casamento Religioso
- Certidão de batismo dos noivos
- Identidades dos noivos e padrinhos
- Protocolo do processo civil
- Certidão de óbito, caso noivo(a) seja viúvo(a)
- Prova de dispensa fornecida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento
- Licença dos pais caso os noivos sejam menores de 21 anos
- Entrega da documentação, sob protocolo, na Igreja escolhida para a cerimônia de casamento
- Obs: os não batizados devem procurar o pároco, seis meses antes do casamento, para regularizar a situação e entregar os documentos até três meses da data do casamento. Após a aprovação, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à Igreja. Depois de 90 dias do casamento, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso emitido pela Igreja e petição de habilitação para fazer inscrição e produzir o efeito civil.
Fonte: Noivas Cariocas
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