sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Documentos para casar

Casamento Civil


Solteiros (brasileiros maiores de 18 anos)
  • Certidão de nascimento
  • Identidade
  • CPF
  • Prova atual de residência
  • Duas testemunhas maiores de idade
  • Qualificação, por escrito, dos noivos, dos pais e das testemunhas.
 Divorciados(as)
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio
  • Partilha dos bens do último casamento
  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência atual
  • Qualificação, por escrito, dos pais e das testemunhas.
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Obs: caso os noivos divorciados não comprovem a partilha de bens do casamento anterior ou a sua não existência, serão obrigados a casar sob o regime de separação legal de bens.
Viúvos(as)
  • Certidão de casamento do(a) noivo(a)
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido(a)
  • Inventário de bens
  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante atual de residência   
  • Identidades de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação, por escrito, dos noivos, dos pais dos noivos e das testemunhas
  • Obs: caso o casamento se realize sem o resultado da partilha de bens, os noivos se obrigam a casar sob o regime de separação legal de bens
Noivos com 16 e 17 anos
  • Certidão de nascimento
  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Identidades de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação, por escrito, dos noivos e das testemunhas
Noivos Estrangeiros (solteiros)
Certidão de nascimento
Passaporte com foto e data de validade do visto
Ficha consular de declaração de estado civil


Casamento Religioso
  • Certidão de batismo dos noivos
  • Identidades dos noivos e padrinhos
  • Protocolo do processo civil
  • Certidão de óbito, caso noivo(a) seja viúvo(a)
  • Prova de dispensa fornecida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento
  • Licença dos pais caso os noivos sejam menores de 21 anos
  • Entrega da documentação, sob protocolo, na Igreja escolhida para a cerimônia de casamento
  • Obs: os não batizados devem procurar o pároco, seis meses antes do casamento, para regularizar a situação e entregar os documentos até três meses da data do casamento. Após a aprovação, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à Igreja. Depois de 90 dias do casamento, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso emitido pela Igreja e petição de habilitação para fazer inscrição e produzir o efeito civil.







Fonte: Noivas Cariocas

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